O voto feminino é garantido através do Decreto nº 21.076, de 24/02/1932, assinado pelo, então, presidente Getúlio Vargas. Entretanto, o primeiro direito foi garantido cinco anos antes, quando a professora Celina Guimarães Viana adquiriu o registro para votar, o que a aponta até hoje como sendo a primeira eleitora do país.
A luta das mulheres brasileiras pelo direito ao voto teve início em 1891, quando foi rejeitada proposta de emenda à Constituição prevendo o direito de voto à mulher, mas, em 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado. Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira, pela primeira vez, votou e foi votada em âmbito nacional. Com a Constituição de 1934, o voto feminino ganhou bases constitucionais.